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JUDICIÁRIO FEDERAL

Justiça aceita pedido de recuperação extrajudicial da Tok&Stok
09/08/2024 – Notícias - TJSP

Execuções suspensas por 180 dias.

A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital deferiu, hoje (9), pedido de recuperação extrajudicial (PRE) requerido pela empresa Estok Comércio e Representações (Tok&Stok). O plano não atinge fornecedores, colaboradores, clientes e parceiros, mas apenas o passivo decorrente de dívidas financeiras e transações com as partes relacionadas no plano, em sua maioria instituições financeiras, cujos créditos somam R$ 416,7 milhões, o que corresponde a 65% da dívida que a empresa pretende negociar. O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho suspendeu, pelo prazo de 180 dias, todas as execuções em curso contra a empresa pelos credores abrangidos, de acordo com a legislação. (...)

Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel
13/08/2024 – Notícias do STJ

O STJ definiu que, quando houver mais de um credor disputando o dinheiro da venda de um imóvel penhorado, aquele que recebeu o imóvel como caução para garantia de um contrato de aluguel terá preferência no recebimento, desde que essa caução tenha sido devidamente averbada na matrícula imobiliária, como manda a lei. Segundo entendeu o STJ, a caução averbada na matrícula do imóvel tem o efeito de uma hipoteca.

Conselho Nacional de Justiça inicia cadastro compulsório de grandes e médias empresas no Domicílio Judicial Eletrônico
Publicada em: 13/08/2024 / Atualizada em: 14/08/2024 – Notícias TRT/SP

Na quarta-feira (7/8), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início ao cadastro compulsório de grandes e médias empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). Com isso, pessoas jurídicas que se enquadram nessa categoria e ainda não se registraram na plataforma serão inscritas automaticamente, a partir de dados da Receita Federal, salvo aquelas localizadas no Rio Grande do Sul. A expectativa do CNJ é inserir no sistema cerca de 1,2 milhão de CNPJs até o final de agosto.

A medida atende à Resolução do CNJ n° 243, que restabelece o cronograma de registros de usuários na plataforma após melhorias implementadas no sistema. O DJE é uma ferramenta do Programa Justiça 4.0 que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital, facilitando as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais notificações. (...)

Integrantes da Defensoria Pública participam de reunião sobre o ePROC
14/08/2024 – Notícias do TJSP

Magistrados da área de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo se reuniram, hoje (14), com integrantes da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para falar sobre a adesão ao sistema judicial eletrônico eproc. Desde o anúncio sobre a mudança, o TJSP tem promovido reuniões com representantes de instituições da Justiça para fornecer informações detalhadas sobre a decisão tomada após minuciosos estudos, bem como sobre os benefícios para a prestação jurisdicional. Já foram organizados encontros com a Advocacia e o Ministério Público.(...)

A fase de planejamento para a migração de sistemas em andamento e seguirá pelos próximos meses. O início da transição está previsto para 2025, com previsão de conclusão em até cinco anos. “Esse trabalho será feito em etapas, com muita capacitação e com a participação dos órgãos do sistema de Justiça.(...)


EXECUTIVO FEDERAL

DECRETO Nº 12.138, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
D.O.U de 13/08/2024, pág. nº 10

Regulamenta a concessão de desconto nas operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência decretado, nos termos do disposto na Medida Provisória nº 1.247, de 31 de julho de 2024.


NORMAS ADMINISTRATIVAS FEDERAIS

Ato Declaratório Executivo 15, de 9 de agosto de 2024 - Coordenação Geral de Fiscalização
DOU 12/08/2024 - Coordenação Geral de Fiscalização - Federal: Nova versão do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

Aprova a versão 1.2 do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2022, nos casos de situação normal, e no ano-calendário de 2023, nos casos de situação especial (PGD Dirf 2023).

A partir do dia 12.08.2024, a versão 1.2 do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte foi aprovada, abrangendo os fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2022 e 2023.

A atualização possibilitou o registro de informações referentes ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre os rendimentos apurados nas aplicações em fundos de investimento. Além disso, a importação de dados pelo programa deve seguir o leiaute aplicável, garantindo a conformidade com as exigências legais e facilitando o processo de declaração para os usuários.

Portaria 1369, de 14 de agosto de 2024 - Ministério do Trabalho e Emprego
DOU 15/08/2024: Alteração da tabela das normas técnicas aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual

Foi alterada na Portaria MTP nº 672/2021, que disciplina procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho, para o fim de alterar a lista das normas técnicas aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Com as alterações, as normas aplicáveis aos EPI passam a ser aquelas indicadas no Anexo I da presente portaria.

Instrução Normativa RFB nº 2210, de 15 de agosto de 2024
Publicado(a) no DOU de 16/08/2024 - Perse - Autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

Esta Instrução Normativa dispõe, em resumo, sobre o programa de autorregularização de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, para os contribuintes que usufruíram indevidamente do benefício fiscal relacionados a Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse (ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos)
A autorregularização incentivada aplica-se aos débitos cujos período de apuração estejam compreendidos entre março de 2022 e maio de 2024, relativos aos seguintes tributos:
I - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep;
II - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins;
III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; e
IV - Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ. 


ESTADUAL

SP - RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 29921/2024, de 07 de agosto de 2024
Publicada no Diário Eletrônico em 09/08/2024 - ICMS – Transferência de ativo imobilizado da matriz para as filiais

Ementa

ICMS – Transferência de ativo imobilizado da matriz para as filiais – Impossibilidade de realização de comodato – Não incidência.

I. Não pode a matriz realizar um contrato de comodato com as filiais, considerando que constituem a mesma pessoa jurídica e um contrato exige como requisito subjetivo a existência de duas ou mais pessoas (partes).

II. Operações de remessas de bens e mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular configuram transferência que não é hipótese de incidência do ICMS.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 30154/2024, de 09 de agosto de 2024.
Publicada no Diário Eletrônico em 12/08/2024 - ITCMD

Ementa

ITCMD – Doação em dinheiro realizada por doadores domiciliados no Estado do Paraná – Donatário domiciliado em São Paulo - Competência.

Na doação de bem móvel realizada por doadores domiciliados em outro Estado, o imposto não é devido ao Estado de São Paulo.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 30088/2024, de 14 de agosto de 2024.
Publicada no Diário Eletrônico em 15/08/2024

ICMS – Obrigações acessórias – Venda de mercadorias em evento realizado em território paulista – Portaria CAT 127/2015.

I. Nas operações realizadas em evento, feira, exposição ou locais semelhantes em São Paulo, em que o período de permanência das mercadorias fora do estabelecimento não ultrapasse 60 (sessenta) dias, o respectivo local, durante o referido período, fica abrangido pela inscrição estadual do estabelecimento paulista correspondente.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 30151/2024, de 14 de agosto de 2024
Publicada no Diário Eletrônico em 15/08/2024

Ementa
ICMS - Saída interestadual de mercadoria a título de demonstração – Renúncia à suspensão do imposto - Retorno da mercadoria após o prazo de 60 dias.
I. Considera-se remessa para demonstração a operação que destine mercadorias para terceiros em quantidade necessária para que possam conhecê-las.
II. Na hipótese de o contribuinte saber previamente que, em virtude de características específicas do produto ou do cliente, a mercadoria remetida para demonstração não retornará em 60 dias, deve-se emitir Nota Fiscal com o destaque do imposto, sem aplicar a suspensão do lançamento do imposto, cumprindo-se as demais obrigações acessórias previstas na legislação.
III. No retorno da mercadoria remetida para demonstração, acobertado por NF-e emitida com destaque do ICMS, haverá direito ao crédito correspondente ao valor equivalente ao destacado na NF-e de remessa para demonstração, desde que não tenha ocorrido a redução de seu valor comercial ou a alteração da sua condição de nova.

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