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LEGISLATIVO FEDERAL

Ato 60, de 15 de agosto de 2024 - Congresso Nacional
DOU 16.8.2024 - Prorrogação de vigência da Medida Provisória que instituiu apoio financeiro de enfrentamento da calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul

Foi prorrogado, por mais 60 dias, o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.234/2024, que dispôs sobre a elegibilidade para recebimento do apoio financeiro destinado às trabalhadoras e aos trabalhadores domésticos e às pescadoras e aos pescadores profissionais artesanais em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo Federal.

Senado aprova reoneração da folha de pagamento
Fonte: Agência Senado Notícias 21/08/2024 - Pedro Pincer

O Senado aprovou em 20/08/2024 a reoneração gradual da folha de pagamentos (Projeto de Lei 1847/24). Além de definir as medidas para compensar a desoneração da folha, o texto cria um regime de transição gradual até a total retirada do benefício tributário de setores da economia e de alguns municípios. A reoneração gradual da folha de pagamentos terá duração de três anos, de 2025 a 2027.

O texto segue para a Câmara dos Deputados.

Texto integral do Substitutivo aprovado encontra-se no link dentro da tramitação do referido Projeto de lei. 

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 133, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
D.O.U de 23/08/2024, pág. nº 2

Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme prevista na Constituição Federal.

Ato Declaratório 67, de 21 de agosto de 2024 - Congresso Nacional
DOU 22.8.2024 - Encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória que, dentre outros assuntos, instituiu o Procred 360 e o Programa Desenrola Pequenos Negócios

Foi publicado Ato Declaratório do presidente da mesa do Congresso Nacional que encerrou o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.213/2024, em  20/08/2024.

A referida Medida Provisória, dentre outros temas, instituiu o Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas para Microempreendedores Individuais e Microempresas (Procred 360), bem como o Programa de Renegociação de Dívidas para Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Desenrola Pequenos Negócios).


JUDICIÁRIO FEDERAL

Indeferimento de desconsideração da personalidade jurídica impede novo pedido no mesmo processo
Notícias do STJ - 19/08/2024

O STJ decidiu que, quando o pedido para a desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa devedora não é aceito, ele não pode ser feito novamente no mesmo processo. Para o tribunal, em casos assim ocorre a preclusão, que é a perda do direito de praticar um ato processual (ou porque passou da hora de praticá-lo ou porque o ato já foi praticado uma vez).

Ex-administradores e ex-controladores de banco têm legitimidade para intervir no processo de falência
Notícias do STJ - 22/08/2024

O STJ decidiu que os ex-administradores e ex-controladores de um banco têm o direito de intervir no processo de falência autorizado pelo Banco Central (BC). Após o BC autorizar a falência das instituições financeiras de um grupo empresarial, ex-acionistas e ex-administradores recorreram ao STJ, argumentando seu interesse no caso. O STJ reconheceu seu direito de intervenção, ressaltando a complexidade da falência, que envolve interesses públicos e privados.


EXECUTIVO FEDERAL

DECRETO Nº 12.150, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
D.O.U de 21/08/2024, pág. nº 2 - Institui, no âmbito do Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação, a Estratégia Nacional de Melhoria Regulatória.

A Estratégia Regula Melhor tem por finalidade estabelecer e difundir boas práticas regulatórias, com foco no cidadão, de modo a promover a evolução contínua do processo regulatório, aprimorar o ambiente de negócios e assegurar os interesses da sociedade. Estabelece diretrizes e objetivos a serem atingidos no prazo de dez anos, contado da data de publicação do Decreto, com vistas a obter um ambiente regulatório mais seguro, previsível e confiável.

Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional observarão as diretrizes e os objetivos da Estratégia Regula Melhor em seus planejamentos e em suas ações operacionais relacionadas com o processo regulatório.

Foram estabelecidas diretrizes da Estratégia do programa.

Governo Federal lança a Estratégia Nacional de Melhoria Regulatória
Publicado em 21/08/2024 10h41 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Uma estratégia para melhorar o processo regulatório de ponta a ponta: do treinamento e capacitação dos reguladores e revisão de normas atuais, passando pela aplicação de uma linguagem simples, com normas mais claras e compreensíveis, e redução da burocracia. Estas são algumas das ações estabelecidas pela Regula Melhor - Estratégia Nacional de Melhoria Regulatória, lançada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) nesta quarta-feira (21), durante o 2º Encontro de Reguladores, na CNI, Em Brasília. 

A Estratégia Regula Melhor foi instituída pelo  Decreto 12.150, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União (DOU). O objetivo é tornar mais eficiente a elaboração, a implementação, o monitoramento e a revisão de regulamentações brasileiras, além de promover a transparência e a participação da sociedade no processo regulatório.


NORMAS ADMINISTRATIVAS FEDERAIS

Portaria 159, de 5 de agosto de 2024 - Coordenação Geral de Administração Aduaneira
DOU 16/08/2024 - Comércio Exterior: Nova lista de atributos e especificações obrigatórios na declaração de importação - DI

A partir de 14/11/2024, serão atualizados os atributos e especificações complementares à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que devem ser obrigatoriamente informados na declaração de importação (DI). Estes atributos e especificações, baseados na NCM, são identificados por dois caracteres alfabéticos e quatro caracteres numéricos.

Os atributos e especificações devem ser registrados no campo Nomenclatura de Valor Estatístico (NVE) da declaração de importação, conforme o Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), sendo obrigatórios para as mercadorias indicadas.

O importador deve informar uma especificação para cada atributo, exceto quando se tratar de atributos acessórios e recursos, para os quais todas as especificações devem ser indicadas de acordo com a mercadoria submetida a despacho e a especificação genérica "Outros", identificando-a precisamente na subficha Descrição Detalhada das Mercadorias, no caso de especificação que não esteja destacada na NVE, relativa a determinado atributo da mercadoria importada.

Portaria 1.389, de 16 de agosto de 2024 - Ministério do Trabalho e Emprego
DOU 19/08/2024) Alteração em procedimentos do apoio financeiro a trabalhadores afetados por eventos climáticos no Estado do RS.

Foi publicada a Portaria alterando os procedimentos e os critérios operacionais relativos ao pagamento do Apoio Financeiro aos trabalhadores com vínculo formal de emprego que foram prejudicados pela calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.

Segundo a alteração, poderão haver lotes extraordinários, para pagamento de situações em que não haja tempo de análise e processamento nos lotes iniciais, independentemente da data do pagamento da segunda parcela, conforme previsto anteriormente.

Portaria alterada:  MTE nº 991, de 19 de junho de 2024

Ref:

Decreto Legislativo nº 36/2024

Medida Provisória nº 1.230/2024, alterada pela Medida Provisória nº 1.234/2024

Instrução Normativa RFB nº 2211, de 19 de agosto de 2024
Publicada no DOU de 22/08/2024 - Alteração na Instrução Normativa RFB nº 2.205/2024, que dispôs sobre exclusão de multas e regularização de débitos tributários.

Foi alterada a IN RFB, que dispôs sobre a exclusão de multas, o cancelamento da representação fiscal para fins penais e a regularização dos débitos tributários aplicáveis aos processos administrativos fiscais, decorrentes de decisão definitiva favorável à Fazenda Nacional, proferida pelo CARF por voto de qualidade.

Para que o contribuinte se beneficie da norma, deverá apresentar um requerimento dentro do prazo de 90 dias, contados a partir da data em que o resultado do processo administrativo fiscal se tornar definitivo, acompanhado do pagamento total da dívida ou da primeira parcela, caso opte pelo parcelamento, sob o código de receita do DARF 6307.

O requerimento deve ser adicionado ao mesmo processo administrativo fiscal no qual consta a decisão do CARF, tomada por voto de qualidade. O requerimento deve incluir a identificação do processo administrativo fiscal, os créditos tributários que serão pagos conforme especificado, o número de prestações desejadas (se for o caso), os montantes dos créditos resultantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL por detentor do crédito (se for o caso), e o montante de precatórios utilizados.

Solução de Consulta Cosit nº 241, de 14 de agosto de 2024
Publicada no DOU de 22/08/2024, e trata de base de cálculo do imposto de importação.

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. VALOR ADUANEIRO. GASTOS COM CARGA, DESCARGA E MANUSEIO. CAPATAZIA.
Os gastos com capatazia na origem (THC) incorrem fora do território nacional e são adicionados ao valor aduaneiro, integrando a base de cálculo do imposto de importação.
Os gastos com capatazia no destino (THD) incorrem em território nacional e, se destacados do custo de transporte, não integram o valor aduaneiro, em respeito ao disposto no Decreto nº 11.090, de 2022.

EFD CONTRIBUIÇÕES - Atualização da versão de testes (BETA) do PGE
Publicado em 22/08/2024 - Atualização da Versão Beta do PGE da EFD Contribuições, exclusivamente para fins de teste.

A equipe da EFD Contribuições agradece a todos contribuintes que enviaram relatos sobre a versão anteriormente disponibilizada (5.2.0.010) e informa que foi disponibilizada a versão BETA 5.2.0.013 do Programa Gerador de Escrituração - PGE da EFD Contribuições, contendo correções nas funcionalidades de geração da apuração e validação da escrituração.

Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 4.0.5
Publicado em 21/08/2024 o PVA versão 4.0.5 com alterações corretivas.

Foi disponibilizada a versão 4.0.5 do PVA EFD ICMS IPI, com as seguintes correções:

Melhoria na velocidade de validação de arquivos que possuam uma grande quantidade de registros 0221.


ESTADUAL

Evento no Palácio da Justiça marca adesão do TJSP ao eproc
Notícias do TJSP - 19/08/2024

Representantes de tribunais participaram de solenidade. 

Integrantes de tribunais que compõem o grupo eproc participaram, em 19/08/2024, de evento que marcou a adesão do Tribunal de Justiça de São Paulo ao sistema judicial eletrônico, conforme anunciado em julho. A solenidade aconteceu no Salão Nobre Ministro Costa Manso, no Palácio da Justiça, conduzida pelo presidente do TJSP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, com a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso. 
Após a exibição de vídeo sobre a adesão do TJSP, os dirigentes de tribunais do grupo eproc reforçaram em seus pronunciamentos a importância do trabalho compartilhado e colaborativo no desenvolvimento e nas atualizações do sistema, bem como ressaltaram a relevância da adesão do TJSP, considerado o maior do mundo, com cerca de 21 milhões de processos em andamento. (…)

AASP compila normativos diante dos desastres no Rio Grande do Sul
Normativos da Associação dos Advogados de São Paulo - Publicado em 08.05.2024 e Atualizado em 19.08.2024

Confira lista de portarias, decretos e ofícios dos principais órgãos e Tribunais que foram separados.

­Os recentes desastres naturais no Rio Grande do Sul têm gerado um impacto significativo em várias áreas, incluindo o funcionamento do Poder Judiciário, o que impossibilita Tribunais, servidores e advogados de exercerem livremente suas atribuições.

­Pensando em ajudar e facilitar na busca, a AASP identificou e separou alguns normativos, como decretos e portarias que delimitam a suspensão de prazos, demais providências dos Tribunais e órgãos públicos, bem como prorrogação de vencimento de tributos.

SP - RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 29990/2024, de 20 de agosto de 2024.
Publicada no Diário Eletrônico em 21/08/2024

Trata de ICMS e de emissão de documento fiscal com destaque indevido – Restituição do imposto indevidamente pago - conforme a Portaria SRE 84/2022.  O contribuinte poderá creditar-se, independentemente de autorização, do valor do imposto indevidamente pago em razão de destaque a maior em documento fiscal, obedecidos limites e disposições legais.

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