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JUDICIÁRIO FEDERAL

Ex-administradores e ex-controladores de banco têm legitimidade para intervir no processo de falência
22/08/2024 - Notícias do STJ

O STJ decidiu que os ex-administradores e ex-controladores de um banco têm o direito de intervir no processo de falência autorizado pelo Banco Central (BC). Após o BC autorizar a falência das instituições financeiras de um grupo empresarial, ex-acionistas e ex-administradores recorreram ao STJ, argumentando seu interesse no caso. O STJ reconheceu seu direito de intervenção, ressaltando a complexidade da falência, que envolve interesses públicos e privados.

Quantia reconhecida pelo devedor representa parte líquida da condenação e pode ser exigida de imediato
27/08/2024 - Notícias do STJ

O STJ decidiu que, na fase de liquidação da sentença – etapa em que se apura o valor certo da condenação –, a quantia reconhecida pelo devedor como devida é considerada parte líquida, podendo ser exigida de imediato. A diferença entre o valor expressamente reconhecido pelo devedor e o montante pedido pela parte credora é considerada ilíquida e deve ser apurada.

Supremo reinicia julgamento sobre incidência do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins
Corte analisa recurso de uma empresa que pede a exclusão do tributo municipal da base de cálculo das contribuições. Julgamento prosseguirá em data a ser definida. 28/08/2024 - STF Notícias

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na sessão nesta quarta-feira (28), o julgamento de um recurso que discute a inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo do PIS e da Cofins, contribuições federais criadas para financiar a seguridade social.

Na sessão de hoje, após as manifestações das partes do processo, votaram os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes. O julgamento prosseguirá em data a ser definida.

Recurso

A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 592616, com repercussão geral reconhecida (Tema 118). O julgamento começou em agosto de 2020 em sessão virtual, e agora a discussão foi retomada no Plenário físico.

No caso concreto, a Viação Alvorada Ltda, de Porto Alegre (RS), autora do recurso, questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que validou a incidência do ISS, tributo de competência dos municípios e do Distrito Federal, na base do PIS/Cofins. No STF, a empresa alega a inconstitucionalidade da incidência, pois esse tributo não integra o seu patrimônio, e citou a decisão do STF no mesmo sentido relativa ao ICMS. (…)

Direito das sucessões é o tema da nova edição de Jurisprudência em Teses
30/08/2024 - Notícias do STJ

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 241 de Jurisprudência em Teses, sobre o tema Direito das Sucessões. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.

A primeira tese mostra que o cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário da pessoa falecida, independentemente do regime de bens adotado pelo casal.

O segundo entendimento aponta que a copropriedade de bem imóvel com terceiros, anterior à abertura da sucessão, impede o reconhecimento do direito real de habitação ao cônjuge/companheiro sobrevivente.

Desoneração da folha: STF confirma prorrogação de prazo para que governo e Congresso fechem acordo
29/08/2024 - Notícias do STF - Plenário referendou decisão do vice-presidente do STF, ministro Edson Fachin, que, durante o recesso de julho, prorrogou o prazo.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão do ministro Edson Fachin que prorrogou até 11 de setembro o prazo para que o Congresso Nacional e o Executivo federal busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento.

Em abril deste ano, o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, ministro Cristiano Zanin, suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Em maio, a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Advocacia-Geral do Senado Federal, o ministro suspendeu a eficácia de sua decisão por 60 dias para que os Poderes Executivo e Legislativo buscassem uma solução para a controvérsia. (…)

Pedido de vista suspende julgamento de discussão sobre ISS em etapa intermediária de produção
29/08/2024 - Notícias do STF - Iniciada no Plenário Virtual, análise envolve a incidência de ISS na industrialização do aço e já conta com oito votos.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a discutir, nesta quinta-feira (29), a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) em operação de industrialização por encomenda. Nesse tipo de operação, os materiais são fornecidos pelo contratante numa etapa intermediária do ciclo de produção da mercadoria. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça. 

O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 882461, com repercussão geral reconhecida (Tema 816), e a tese a ser fixada no julgamento será aplicada a todos os demais casos semelhantes em tramitação na Justiça. Também estão em discussão os limites para a fixação de multa fiscal moratória por descumprimento de obrigações tributárias.


NORMAS ADMINISTRATIVAS FEDERAIS

Instrução Normativa RFB nº 2212, de 22 de agosto de 2024
Publicada no DOU de 26/08/2024 - Alteração nas regras para o cálculo das contribuições previdenciárias que incidem sobre o valor da remuneração da mão de obra na construção civil.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.021, de 16 de abril de 2021, que dispõe sobre as contribuições previdenciárias e as contribuições destinadas a outras entidades ou fundos incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil.

Com esta publicação houve alterações na Instrução Normativa nº 2.021/2021, que disciplinou as regras para a realização do cálculo das contribuições previdenciárias e das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos, incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obra de construção civil, especificamente para ajustar os dispositivos legais referenciados, uma vez que ainda constava a indicação da Instrução Normativa nº 971/2009, a qual foi revogada pela Instrução Normativa nº 2.110/2022.

Com isso, todas as disposições que faziam referência para a norma revogada passaram a contar com a indicação da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022.

Nota Técnica S/N, de 1 de agosto de 2024 - Ministério da Fazenda
DOU 23.8.2024 - Reforma Tributária: Previsão do impacto sobre as alíquotas do IBS e CBS

Foi tratada nesta Nota Técnica a previsão do impacto das mudanças introduzidas no PLP 68/2024 sobre as alíquotas de referência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Também foi abordada a metodologia de simulação, a qual envolve a construção de cenários pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (SERT) e a adaptação do modelo Tax Gap pela Receita Federal do Brasil (RFB). Tal simulação tem por objetivo previsão da alíquota de referência total necessária para repor a arrecadação dos tributos substituídos, considerando-se o Imposto Seletivo e tratamentos diferenciados.

Instrução normativa 2213, de 27 de agosto de 2024 - Secretaria da Receita Federal do Brasil
DOU 29/08/2024 - Alteração no cronograma do Programa Auxiliar de Apuração do IRPF

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.164/2023, quanto  ao cronograma relativo ao envio de informações de operações realizadas no mercado financeiro e de capitais por meio do Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de Renda Variável (Revar).

O cronograma com as alterações vigentes estabelece que, no período de maio a dezembro de 2024, deverão ser enviadas as informações sobre os ativos em custódia na data de 30/04/2024 e sobre operações realizadas a partir de 01/05/2024, por investidores incluídos na versão inicial do programa, destinada a testes de funcionamento e validação de regras.

Portaria 346, de 28 de agosto de 2024 - Secretaria de Comércio Exterior
DOU 29/08/2024 - Atualizações na Declaração Única de Exportação (DU-E) e novas regras e procedimentos no Siscomex

A Portaria que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) foi alterada.

Novas informações foram disponibilizadas no site do Siscomex, incluindo a obrigatoriedade e o momento de vinculação à Declaração Única de Exportação (DU-E), possibilidades de retificação e prorrogação, inspeção de carga pelo órgão anuente, e a utilização do documento de exportação emitido pelo LPCO por mais de uma DU-E ou estabelecimento da mesma empresa.

A vinculação do documento emitido pelo LPCO à DU-E está dispensada em casos de conversão de exportação em consignação para exportação definitiva.

A emissão de licenças ou autorizações para exportação via LPCO agora pode abranger mais de uma DU-E, com a possibilidade de limitação a apenas uma DU-E.

Regulamentou-se o abatimento de quantidade ou valor no documento de exportação emitido pelo LPCO vinculado à DU-E, permitindo exportações subsequentes até os limites estabelecidos e o reestabelecimento do saldo do LPCO em casos de cancelamento de vínculo.

Novos artigos foram inseridos, definindo a DU-E, a admissão de exportações sem expectativa de recebimento, os requisitos para empresas comerciais exportadoras obterem registro especial, a comunicação de alterações à Secex e RFB, e as proibições de exportação para determinados países.

Portaria Normativa MF nº 1383, de 29 de agosto de 2024
Publicada no DOU de 30/08/2024

Institui o Programa de Transação Integral (PTI) que envolverá, na modalidade de transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de alto impacto econômico, os temas indicados na norma, além de outros que poderão ser arrolados em ato conjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

 

Saberplay Msy Advogados