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LEGISLATIVO FEDERAL

Decreto Legislativo nº 186, de 2025
Publicada em 21.07.2025 - IR - Aprovado o acordo entre Brasil e Polônia para a eliminação da dupla tributação em relação aos tributos sobre a renda e a prevenção da evasão e da elisão fiscais

O Decreto Legislativo nº 186/2025 aprovou o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Polônia para a eliminação da dupla tributação em relação aos tributos sobre a renda e a prevenção da evasão e da elisão fiscais e o texto do seu Protocolo, assinados em Nova York, em 20.09.2022.

Lei nº 15.177, de 23 de julho de 2025
DOU de 24/07/2025 - Estabelece a obrigatoriedade de reserva mínima de participação de mulheres em conselhos de administração das sociedades empresárias que especifica; e altera a Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/A), e a Lei nº 13.303/2016 (Lei de Responsabilidade das Estatais).

Lei das Sociedades Anônimas - Obrigatoriedade de reserva mínima de participação de mulheres em conselhos de administração das sociedades empresárias - Alteração da Legislação Federal

Esta Lei estabelece reserva mínima de 30% (trinta por cento) das vagas de membros titulares para mulheres em conselhos de administração das sociedades empresárias que especifica (empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e outras companhias em que a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto).

Assim, destacamos, dentre os demais preceitos, que as sociedades empresárias  elencadas devem reservar a mulheres 30% (trinta por cento), no mínimo, das vagas de membros titulares de seus conselhos de administração:

I – empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e outras companhias em que a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

II – companhias abertas, facultada sua adesão à reserva de vagas.

Do quantitativo de vagas reservadas a mulheres, pelo menos 30% (trinta por cento) deverão ser preenchidos por mulheres negras ou com deficiência.

Com a alteração, o art. 133 da Lei das S/A - Lei nº 6.404/1976, passa a cuidar dos Documentos da Administração da seguinte forma:

Os administradores devem comunicar, até 1 (um) mês antes da data marcada para a realização da assembléia-geral ordinária, por anúncios publicados (convocação mediante anúncio publicado por três vezes), que se acham à disposição dos acionistas:

I - o relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo;

II - a cópia das demonstrações financeiras;

III - o parecer dos auditores independentes, se houver.

IV - o parecer do conselho fiscal, inclusive votos dissidentes, se houver; e                       

V - demais documentos pertinentes a assuntos incluídos na ordem do dia.                    

§ 1º Os anúncios indicarão o local ou locais onde os acionistas poderão obter cópias desses documentos.

§ 2º A companhia remeterá cópia desses documentos aos acionistas que o pedirem por escrito, nas condições previstas no § 3º do artigo 124.

§ 3º Os documentos referidos neste artigo serão publicados até 5 (cinco) dias, pelo menos, antes da data marcada para a realização da assembléia-geral.

§ 3o Os documentos referidos neste artigo, à exceção dos constantes dos incisos IV e V, serão publicados até 5 (cinco) dias, pelo menos, antes da data marcada para a realização da assembléia-geral.                   

§ 4º A assembléia-geral que reunir a totalidade dos acionistas poderá considerar sanada a falta de publicação dos anúncios ou a inobservância dos prazos referidos neste artigo; mas é obrigatória a publicação dos documentos antes da realização da assembléia.

§ 5º A publicação dos anúncios é dispensada quando os documentos a que se refere este artigo são publicados até 1 (um) mês antes da data marcada para a realização da assembléia-geral ordinária.   

§ 6º O relatório previsto no inciso I do caput deste artigo incluirá a política de equidade adotada pela companhia e deverá conter, entre outras informações relevantes:    

I – a quantidade e a proporção de mulheres contratadas, por níveis hierárquicos da companhia;   

II – a quantidade e a proporção de mulheres que ocupam cargos na administração da companhia;  

III – o demonstrativo da remuneração fixa, variável e eventual, segregada por sexo, relativa a cargos ou funções similares da companhia;    

IV – a evolução comparativa dos indicadores previstos nos incisos I, II e III deste parágrafo entre o exercício findo e o exercício imediatamente anterior.  

Destacamos ainda que do quantitativo de vagas reservadas a mulheres, pelo menos 30% (trinta por cento) deverão ser preenchidos por mulheres negras ou com deficiência, sendo que a autodeclaração será o critério para reconhecer uma pessoa como mulher negra.

Caso o número de vagas reservadas gere frações, o cálculo será ajustado: 

I) para frações iguais ou maiores que 0,5, será considerado o próximo número inteiro; e

II) para frações menores que 0,5, será considerado o número inteiro imediatamente inferior. 

As empresas mencionadas poderão implementar gradualmente a reserva de vagas para mulheres em seus conselhos de administração, seguindo os seguintes percentuais mínimos:

I) 10% a partir da primeira eleição após a entrada em vigor da Lei;

II) 20% a partir da segunda eleição após a entrada em vigor da Lei; e

III) 30% a partir da terceira eleição após a entrada em vigor da Lei.

A reserva de vagas para mulheres negras ou com deficiência só será obrigatória após atingir o percentual de 30% previsto.


JUDICIÁRIO FEDERAL

Central on-line de escrituras e procurações está aberta para consulta
Post publicado em 21/07/2025 - Notícias do CNJ

Estão oficialmente abertas as consultas públicas à Central de Escrituras e Procurações (CEP), base de dados que reúne mais de 95 milhões de atos — 41 milhões de escrituras e 54 milhões procurações — realizados em cartórios de notas de todo o país. 

A funcionalidade permite que cidadãos e cidadãs, integrantes da advocacia, empresas e credores localizem a existência de escrituras públicas e procurações em nome de devedores. A partir dessa informação, é possível solicitar certidões para fins de localizar bens em nome dos devedores, fortalecendo o combate à ocultação patrimonial e contribuindo para a recuperação de ativos.

A medida atende ao disposto no Provimento 194/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça e traz avanços para a sociedade ao fortalecer a transparência dos registros públicos, auxiliar na localização de bens e ampliar o acesso à informação, sempre em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e com regras de segurança e controle.

Veja a matéria completa e normas citadas pelo link.

STJ - Pagamento do legado de renda vitalícia não depende da conclusão do inventário
24/07/2025 - Notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Em testamento, o falecido deixou toda a parte disponível do patrimônio para suas filhas e instituiu a esposa como beneficiária de uma renda vitalícia. A renda mensal deveria ser paga pelas filhas e herdeiras do falecido. A discussão foi se a viúva teria o direito de receber esse benefício desde a abertura da sucessão (isto é, desde a morte do esposo) ou apenas quando terminasse o processo de inventário, no qual é definida a divisão da herança. Para o STJ, o benefício mensal é indispensável para a sobrevivência da viúva, e não seria razoável que ela o recebesse só após o inventário, o qual normalmente é um processo demorado.

Sem decisão do testador, pagamento começa na abertura da sucessão:

No STJ, a relatora na Terceira Turma, ministra Nancy Andrighi, explicou que o testador pode atribuir fração do seu patrimônio – que é diferente da herança – ao legatário, que será sucessor de direito individualmente considerado, desvinculado do patrimônio deixado, cabendo aos herdeiros o seu pagamento.

"Os herdeiros, recebendo o benefício testamentário, terão o ônus de cumprir com o legado, realizando o pagamento das prestações periódicas conforme estipulado em testamento", completou.

A ministra lembrou que o testador pode decidir quando será o termo inicial do pagamento do legado de renda vitalícia, mas, se nada for declarado, será considerado como data de início o dia da abertura da sucessão, de acordo com o Código Civil.

Veja a matéria completa e a decisão pelo link.


EXECUTIVO FEDERAL

Medida provisória nº 1.307, de18 de julho de 2025
Publicada em 21.07.2025 - Cofins/PIS-Pasep - Medida Provisória altera Lei sobre os regimes tributário, cambial e administrativo das ZPE

A Medida Provisória nº 1.307/2025 alterou alguns dispositivos da Lei nº 11.508/2007 , que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, (ZPE), conforme destacamos a seguir:

a) redução a zero da Cofins e do PIS-Pasep na importação de serviços: em face da nova redação dada ao art. 6º-G da Lei nº 11.508/2007 , a redução a zero das alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes na importação ou na aquisição no mercado interno de serviços por empresa autorizada a operar em ZPE, prevista no art. 6º-D da mesma lei, passa a ser aplicável também as empresas prestadoras de serviços vinculados à prestação de serviços ao mercado externo (anteriormente a redução das alíquotas da contribuição era aplicável somente em relação aos serviços vinculados a industrialização de mercadorias a serem exportadas);

b) fruição dos benefícios do regime das ZPE por empresas prestadoras de serviços: a nova redação dada ao inciso I do art. 21-A da Lei nº 11.508/2007 passa a permitir que as empresas prestadoras de serviços vinculados à industrialização das mercadorias a serem exportadas e as empresas prestadoras de serviços vinculados à prestação de serviços ao mercado externo, com vínculo contratual com empresa autorizada a operar em ZPE sejam beneficiários do regime (na redação anterior a permissão era aplicável apenas às empresas com vínculo contratual com empresa industrial).

Fontes: Legislação Planalto e IOB.


NORMAS ADMINISTRATIVAS FEDERAIS

Instrução Normativa RFB nº 2273, de 17 de julho de 2025
Publicada no DOU de 21/07/2025 - Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR referente ao exercício de 2025.

Com a presente Instrução Normativa foram estabelecidas as normas e procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025. 

A DITR deve ser apresentada, pela internet, no período de 11.8 a 30.9.2025, e pode ser feito por meio do Programa ITR 2025, disponível no site da RFB, ou com o uso de computador ou dispositivos móveis, através do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da RFB.

O valor do ITR apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, sendo que a primeira quota ou a quota única deve ser paga até o dia 30.9.2025, último dia do prazo de apresentação da DITR. 

A entrega da DITR após o prazo estabelecido sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido. 

A presente norma entra em vigor no dia 1º.8.2025.

Receita libera ferramenta oficial de cálculo da Reforma Tributária sobre o Consumo
21/07/2025 - A versão Beta da Calculadora de Tributos foi criada para apoiar a implantação da Reforma Tributária sobre o Consumo, promovendo o cálculo padronizado da CBS, IBS e Imposto Seletivo.

A Receita Federal disponibilizou, nesta sexta-feira (18), a versão Beta da Calculadora de Tributos, ferramenta oficial criada para aplicar as novas regras da Reforma Tributária sobre o Consumo. A solução permite o cálculo padronizado da Contribuição sobre Bens e Serviços, do Imposto sobre Bens e Serviços e do Imposto Seletivo (IS), atendendo contribuintes, contadores, desenvolvedores e entes federativos.

A ferramenta, até então restrita aos participantes do projeto piloto da CBS, passa a ser de uso público, gratuito e em código aberto. O objetivo da Receita é ampliar o acesso à lógica de cálculo tributário padronizado, promovendo mais transparência, segurança jurídica e aderência técnica às normas da nova legislação.

Acesse a matéria completa da RFB e o simulador pelo link.

Fontes: RFB e Portal Contábeis.

Reforma tributária: RFB inicia segunda fase do piloto da CBS e convoca mais 185 empresas
21/07/2025 - A Receita Federal escalona gradualmente os testes da reforma tributária, visando cerca de 500 empresas até o final de 2025.

Os testes-piloto da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — novo tributo previsto na reforma tributária — avançam nesta semana com a convocação de mais 185 empresas para experimentar a ferramenta.

Desta vez, a Receita Federal direciona o convite a companhias dos setores de software e tecnologia, que passarão a integrar a nova fase de testes do sistema.

Essa nova etapa segue o plano da Receita de escalar gradualmente os testes da CBS ao longo do segundo semestre de 2025, mirando cerca de 500 empresas ainda neste ano. O primeiro grupo, com 50 contribuintes, iniciou os testes em 1º de julho.

As empresas participantes testam a emissão de notas com destaque da CBS, o uso da calculadora de tributos, fazem a validação de cadastros e processos. Os testes ocorrem em ambiente fechado, sem efeitos reais sobre tributos ou obrigações acessórias.

Fontes: RFB e Portal Contábeis.

Publicação da Versão 11.3.1 do programa da ECF
Publicado no SPED em 21/07/2025

Versão 11.3.1 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores.

Foi publicada a versão 11.3.1 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11), com as seguintes atualizações:

1 – Nova configuração do Java embutido no software;

2 – Melhorias de desempenho.

IMPORTANTE: para aqueles contribuintes que ainda utilizam versão anterior à 11.3.0, é importante verificar as instruções postadas na publicação da versão 11.3.0.

Siga a publicação e as instruções pelo link.

Portaria CADE nº 379, de 21 de julho de 2025
Publicado em 23/07/2025 - Medida reforça combate a condutas anticompetitivas e prevê ações coordenadas para os próximos dois anos

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) publicou, nesta quarta-feira (23/7), portaria que define o mercado de combustíveis como prioritário para os próximos dois anos. A iniciativa busca reforçar a atuação da autarquia na promoção da livre concorrência e na repressão de práticas anticoncorrenciais nesse setor estratégico para a economia brasileira e o bem-estar do consumidor. 

A medida estabelece uma série de ações coordenadas que envolvem a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade), o Departamento de Estudos Econômicos (DEE), áreas técnicas e de apoio do órgão antitruste.  

Entre os principais pontos estão o fortalecimento de investigações sobre cartéis e práticas colusivas, a atualização de estudos econométricos e de advocacia da concorrência, o compartilhamento de dados com a Polícia Federal (PF), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério de Minas e Energia (MME) e a realização de uma audiência pública sobre o tema ainda em 2025.  

Para o presidente Gustavo Augusto, o mercado de combustíveis tem impacto direto no bolso dos brasileiros, em toda a cadeia produtiva e na competitividade da nossa economia. “Ao promover essas ações, o Cade reafirma seu compromisso com a escuta ativa da sociedade e de instituições parceiras para intensificar a investigação e o combate a possíveis cartéis no setor de combustíveis, contribuindo para um ambiente econômico mais competitivo”, afirma. 

A atuação do Cade nesse setor já resultou em importantes decisões. Em julho, o Tribunal condenou sete redes de postos de combustíveis atuantes no Distrito Federal e entorno por formação de cartel, com aplicação de multas que somam cerca de R$ 155 milhões.  

Em 2017, a autarquia também celebrou um Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com empresas e pessoas físicas do setor, resultando em uma contribuição superior a R$ 90 milhões e a adoção de medidas estruturais para garantir maior competitividade no mercado. 

Casos semelhantes também já foram identificados e condenados pelo Cade em estados como Espírito Santo, Maranhão, Amazonas, São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná e Piauí. 

Desde 2013, o Cade julgou 26 casos de cartel em combustíveis. Em 18 deles, houve condenação e aplicação de R$ 755,7 milhões em multas.

Acesse a íntegra da Portaria pelo link.  

A Valoração de Ativos Intangíveis em Sociedades Anônimas
Publicado no JusBrasil em 25/06/2025 - O papel da propriedade intelectual

O artigo aborda a importância da valoração de ativos intangíveis, especialmente a propriedade intelectual, na precificação e estratégia das sociedades anônimas. Marcas, patentes e segredos industriais agregam valor e impactam fusões, aquisições e acesso ao crédito. O texto explica categorias de ativos, métodos de valoração e destaca seu papel na governança e inovação corporativa. Avaliar corretamente esses ativos é essencial para fortalecer a competitividade no mercado.

Fonte: JusBrasil - Autora: Beatryz Rodrigues, em 25/06/2025.

Portaria 192, de 21 de julho de 2025- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
DOU 24.07.2025 - Dispêndios em pesquisa e desenvolvimento do Programa Mover

Por intermédio desta Portaria foram estabelecidos os termos, as condições, a forma de prestação de informações para elegibilidade e cômputo, e o processo de análise dos dispêndios em pesquisa e desenvolvimento de que trata o Programa Mover (Programa Mobilidade Verde e Inovação). 

O Programa Mover instituiu o regime de incentivos à realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento e de produção tecnológica para as indústrias de mobilidade e logística. 

Os dispêndios com pesquisa e desenvolvimento devem ser realizados no país pela pessoa jurídica beneficiária do Programa Mover:

I) diretamente;

II) por intermédio de fornecedor contratado;

III) por intermédio de contratação ou parceria com instituição de ensino superior, de Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) ou empresa especializada; ou

IV) sob a forma de aportes ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT).

São elegíveis os dispêndios realizados em projetos de pesquisa básica dirigida, pesquisa aplicada, desenvolvimento experimental, projetos estruturantes, desenvolvimento, capacitação de fornecedores e manufatura básica, os quais se caracterizam das formas especificadas pelo presente ato. A comprovação de realização dos dispêndios constitui-se em obrigação acessória e será feita por meio da:

I) prestação anual de informações detalhadas constantes do Anexo I da presente Portaria, até o dia 31 de julho do ano-calendário subsequente ao dos dispêndios realizados; e

II) a identificação e detalhamento técnico de cada projeto deve ser individualizado, incluindo a apresentação dos objetivos, metodologia, desenvolvimento, riscos ou incertezas tecnológicas, período e cronograma de execução, descrição das atividades realizadas, resultados obtidos e os recursos utilizados por item de dispêndio no ano. É necessário também indicar os projetos que foram realizados em parceria, por intermédio de contratação ou cooperação com instituições de ensino superior, de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) ou empresas especializadas.Por fim, excepcionalmente, para os dispêndios realizados no ano de 2024, o prazo para a prestação anual de informações será prorrogado até o final do sexto mês a partir de 24.07.2025.

Receita Federal atende pedido do CFC e prorroga prazo de implantação do Módulo Administração Tributária
24/07/2025 - Novo cronograma de implantação garante mais tempo para adequações no CNPJ.

A Receita Federal atendeu ao pleito apresentado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e prorrogou o prazo de implantação do Módulo Administração Tributária (MAT).

Em nota técnica publicada na última quinta-feira (17), a Receita Federal do Brasil (RFB) informou que, em atendimento ao pleito apresentado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), prorrogou o prazo de implantação do Módulo Administração Tributária.

A alteração diz respeito ao cronograma de adequações no processo de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), em atendimento à Reforma Tributária sobre o Consumo – elencada na Lei Complementar nº 214/2025.

Agora, passam a vigorar as seguintes datas:

Período de construção e homologação (Soluções Tecnológicas / Integradores Estaduais): 18/06/2025 a 13/08/2025
Preparação do ambiente de produção: 14/08/2025 a 17/08/2025
Implantação em Produção: 18/08/2025

Para o presidente do CFC, Aécio Dantas, a decisão da Receita por prorrogar o prazo do cronograma é acertada por proporcionar mais tempo de assimilação das mudanças, sobretudo para a classe contábil. “Entendemos que essa dilatação garante ainda mais segurança ao processo, uma vez que possibilita um intervalo maior de adaptação”, esclarece.

Temos que a digitalização dos sistemas tributários brasileiros ganhou uma nova dimensão em 2025 com a implementação do Módulo de Administração Tributária (MAT).

Trata-se de uma inovação tecnológica que representa um marco na modernização da administração fiscal no país. Esta ferramenta, inserida no contexto da Reforma Tributária sobre o Consumo estabelecida pela Lei Complementar 214/2025, promete transformar radicalmente a forma como as empresas se relacionam com o sistema tributário nacional.

Assim, a RFB, em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), desenvolveu esta plataforma integrada para atender às demandas da nova realidade tributária brasileira, que busca maior eficiência, transparência e conformidade no ambiente de negócios. O Módulo de Administração Tributária representa não apenas uma evolução tecnológica, mas uma revolução conceitual na administração tributária, estabelecendo as bases para um sistema fiscal mais justo, transparente e eficiente.

Fontes: Conselho Federal de Contabilidade e Portal Desenvolve.

Solução de Consulta Cosit nº 116, de 22 de julho de 2025
Publicada no DOU de 25/07/2025 - Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

Destacamos ao longo da Solução de Consulta que a pessoa jurídica Consulente reporta ser optante pelo lucro real e possuir prejuízo fiscal e base de cálculo negativa acumulados. Acrescenta que possui débitos federais inscritos em dívida ativa em aberto e que almeja incluir em programas de quitação e parcelamento especial, especialmente com a possibilidade de utilização de parte do prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para amortização dos débitos.

Respeitadas as demais alegações da Consulente e a fundamentação da decisão, trazemos os pontos da sua conclusão, que diz o seguinte:

A pessoa jurídica não poderá compensar seus próprios prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL se entre a data da apuração e da compensação houver ocorrido, cumulativamente, modificação de seu controle societário e do ramo de atividade. 

Configura modificação do ramo de atividade a alteração no objeto social da pessoa jurídica, que implique na transformação da atividade econômica da sociedade de industrial para comercial. 

A mudança no quadro societário da pessoa jurídica pela qual o sócio majoritário se retira da sociedade, transferindo ao sócio remanescente a totalidade de suas cotas, não impede a compensação dos prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL acumulados a partir do ingresso na sociedade do sócio, que, posteriormente, se torna controlador. 

A vedação à compensação dos próprios prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL na hipótese de ocorrência, cumulativa, de modificação do controle societário e do ramo de atividade da pessoa jurídica aplica-se também à utilização desses créditos para fins de transação tributária.

Veja a íntegra através do link.

Reforma Tributária - Divulgada nova versão 1.07 da Nota Técnica 2025.001 do CT-e, CT-e OS, BP-e, NF3-e e NFCom
Publicada em 24.07.2025

Nota Técnica nº 2025.001, v.1.07

O Portal Nacional dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) publicou a versão 1.07 da Nota Técnica 2025.001, que implementa os leiautes do CT-e, CT-e OS, BP-e, NF3e e NFCom, com a inserção de grupos e campos relacionados aos tributos criados pela Reforma Tributária.

A nova versão 1.07 alterou o campo vIBS que passa a ser obrigatório, como demonstrado:

Sequência/CampoDescrição

Indicador de ocorrência na NT 2025.001

versão 1.06

Indicador de ocorrência na NT 2025.001

versão 1.07

25a - vIBS

Valor do IBS

(soma de vIBSUF e IBSMun)

0-1 (obrigatório, se houver)1-1 (obrigatório)

As datas de teste e produção permanecem inalteradas:

Ambiente de testes07.07.2025
Ambiente de produção06.10.2025
Aplicação efetiva das regras de validação05.01.2026

Acesse os documentos na versão 1.07 através do link.

Solução de Consulta Cosit nº 117, de 22 de julho de 2025
Publicada no DOU de 24/07/2025 - Simples Nacional. Subvenções econômicas para custeio ou operação sem natureza contraprestacional.

Trata-se de consulta sobre interpretação da legislação tributária relativa ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

As dúvidas da consulente são sobre a tributação de prêmio pago pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), no âmbito do Programa de Aceleração Espaço Finep, regido pelo Edital 3ª Edição nº 1/2022.

Diante do exposto ao longo da Solução de Consulta, destacamos a resposta à consulente no sentido de que subvenções econômicas para custeio ou operação sem natureza contraprestacional não configuram receita bruta para fins do Simples Nacional.

Veja a íntegra do documento através do link.


ESTADUAL

SP - TJSP lança novo Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo – Dejesp – nesta quarta (23)
21/07/2025 - Canal de comunicação oficial para matérias administrativas.

O Tribunal de Justiça de São Paulo institui o novo Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo (Dejesp), meio de comunicação oficial para as matérias de natureza administrativa, ou seja, que não envolvam prazos processuais e atos inerentes aos processos judiciais, em razão das alterações estabelecidas pela Resolução CNJ nº 455/22. O Dejesp será liberado para o público interno nesta terça-feira (22), com veiculação para o público externo a partir de quarta (23), pelo endereço www.tjsp.jus.br/atc/dejesp.

A publicação substitui o Caderno 1 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), mas disponibilizará a consulta ao acervo de edições passadas.  O Comunicado Conjunto nº 562/25 detalha os novos procedimentos para publicações, editais, leilões, listas de feitos distribuídos e outras comunicações.

Resolução CNJ nº 455/22 – O normativo do Conselho Nacional de Justiça regulamentou a Plataforma de Editais e Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), que é o canal unificado de publicação dos atos judiciais e editais dos órgãos do Poder Judiciário em todo o país.

Siga a matéria e demais documentos pelo link.

Fonte: Comunicação Social TJSP. 

SP -Resposta à Consulta Tributária nº 30822/2024, de 21 de julho de 2025.
Publicada no Diário Eletrônico em 23/07/2025

Ementa:

ITCMD – Entidade sem fins lucrativos de promoção de direitos humanos – Amparo pela imunidade ou pela isenção - Condições.

I. A entidade de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei, detentora de declaração de reconhecimento de imunidade, estará amparada pela não incidência do ITCMD.

II. A entidade, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais sejam vinculados à promoção dos direitos humanos, da cultura ou à preservação do meio ambiente, que possua declaração de reconhecimento de isenção, concedida a partir do atendimento de disciplina específica, poderá fruir desse benefício fiscal.

Acesse a íntegra pelo link.

Saberplay Msy Advogados